Trabalhadores independentes: empresas entendem que não devem pagar taxa de Segurança Social

Trabalhadores independentes: empresas entendem que não devem pagar taxa de Segurança Social. Faz sentido abrir a minha própria empresa em 2021?

Confrontadas com a obrigação de pagar a taxa de Segurança Social dos prestadores de serviços a recibo verde, muitas empresas entendem que não devem pagar esta taxa já que estão a recorrer ao trabalho de prestadores de serviços externos e não aos serviços de trabalhadores por conta de outrem disfarçados (os falsos recibos verdes).

Como consequência, muitos trabalhadores independentes, pressionados pelas empresas que não querem pagar a contribuição social, estão a optar por abrir a sua própria empresa, ficando a seu cargo o pagamento desta taxa, que foi criada no âmbito do novo regime contributivo dos trabalhadores independentes publicado em 2018.

Combater os falsos recibos verdes

Até 2018, consideravam-se “entidades contratantes” as empresas que fossem responsáveis por mais de 80% do valor anual da atividade do trabalhador independente. Estas empresas já eram obrigadas a pagar uma taxa especial por considerar-se que poderiam estar a incorrer numa situação de falso recibo verde.

Empresas responsáveis por mais de 50% do valor da atividade anual do trabalhador independente passaram a pagar taxa para a Segurança Social

As novas regras definidas em 2018 vieram tornar mais abrangente o conceito de entidade contratante, que passou a considerar-se como a pessoa coletiva e a pessoa singular com atividade empresarial responsável por mais de 50% do valor anual da atividade do trabalhador independente.

Com base nos valores dos serviços prestados e declarados pelo trabalhador independente na declaração de valor da atividade, a Segurança Social apura quem é a entidade contratante. Esta taxa é aplicada sobre o valor total dos serviços prestados no ano anterior pelo trabalhador e o valor a pagar é comunicado no início de cada ano, pelos serviços da Segurança Social, às entidades contratantes.

Atenção que a qualidade de entidade contratante é apurada apenas em relação aos trabalhadores independentes que não estejam isentos de contribuir e que tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoio sociais (IAS).

O IAS é um valor que serve de referência para os vários apoios sociais dados pelo Estado e é atualizado todos os anos em janeiro. O valor do IAS em 2021 é de 438,81 euros, mantendo-se igual ao do ano anterior.


Além disso, com as novas regras a contribuição das entidades contratantes é agravada:
- 10% nas situações em que a dependência económica é superior a 80% (antes do novo regime contributivo, a taxa era de 5% para a Segurança Social).
- 7% nos restantes casos, nas situações em que dependência económica é superior a 50% e igual ou inferior a 80% (antes do novo regime contributivo, não existia qualquer taxa para estas situações).

As novas taxas vêm contribuir para os apoios sociais dos trabalhadores
Estas novas contribuições das entidades contratantes têm como objetivo ajudar a reforçar a proteção social dos trabalhadores independentes, contribuindo para apoios como o subsídio de desemprego, doença ou assistência à família.

Empresas recusam o pagamento da taxa de Segurança Social por considerarem que não se trata de um falso recibo verde, mas sim de uma prestação de serviços

Trabalhadores independentes: empresas entendem que não devem pagar taxa de Segurança Social

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes tem levado muitas empresas a recusar-se ao pagamento desta taxa por considerarem que não se tratam de situações de falso recibo verde, mas sim, do recurso a uma prestação de serviços ocasional, independente e com características distintas das de um trabalhador por conta de outrem.

Como consequência, têm surgido várias situações em que as empresas optam por contornar o aumento dos descontos para a Segurança Social, propondo aos trabalhadores a recibo verde que se tornem empresários em nome individual ou criem uma sociedade unipessoal, constituindo empresa. O objetivo é evitar o pagamento destas taxas, que assim serão suportadas pelo trabalhador.

Exemplo prático: Um médico dentista presta serviços em várias clínicas, mas passa mais de 80% do valor dos seus recibos verdes a uma só entidade. No ano seguinte, quando se vê confrontada com a obrigação de pagamento da respetiva taxa para a Segurança Social, a empresa informa o médico de que o pagamento deste valor não deve ser da responsabilidade da empresa e propõe-lhe que crie a sua própria empresa.

A solução passa por abrir a própria empresa

Dependendo da situação do trabalhador, pode ou não ser vantajoso optar por abrir a sua empresa. Existem 2 tipos de empresas muito comuns em Portugal:

Sociedade por Quotas (SQ)
• É constituída por dois ou mais sócios
• O capital social é livre, mas as quotas de cada sócio não podem ser inferiores a 1 euro
• O capital social é o dinheiro que os sócios colocam na sociedade. Este dinheiro passa a ser da empresa, e o sócio passa a ter uma quota da sociedade. A quota dá ao sócio uma parte dos lucros e pode ser vendida quando este o desejar, com a autorização dos restantes sócios
• A denominação da empresa pode ser composta pelo nome completo ou abreviado de todos, alguns ou um dos sócios, por uma expressão alusiva ao ramo de atividade ou pela junção de ambos os elementos anteriores, seguida do aditamento obrigatório "Limitada" por extenso ou abreviado "Lda”
• A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social e apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade. Isto significa que as dívidas da sociedade apenas são pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação legal de os sócios liquidarem essas dívidas com o seu património pessoal

Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ)
• Tem um único sócio. Este pode ser uma pessoa singular ou coletiva
• O sócio é dono de todo o capital do negócio
• Aplicam-se as mesmas regras das sociedades por quotas, à exceção das regras relacionadas com a pluralidade de sócios
• A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” seguida de “Limitada” ou “Lda.”

• Se o serviço de constituição deste modelo de empresa for realizado online tem um desconto de 50%.
• Se a atividade principal da sociedade for classificada como atividade informática ou conexa, ou de investigação e desenvolvimento, tem um desconto de 60 euros.

Ao abrir a sua própria empresa, seja como SQ, seja com SUQ a empresa para quem presta serviço deixa de ser obrigada a pagar as taxas de 7% ou 10% de contribuição para a Segurança Social. Esta responsabilidade passa a ser da sua empresa.

Vantagens destes modelos de empresa:
• Investimento reduzido, já que não exigem um capital mínimo
• O património pessoal do empresário não responde pelas dívidas da empresa, apenas o capital social da mesma. Isto dá-lhe maior liberdade e corresponde a um risco menor

A considerar:
• Este tipo de empresa exige que trabalhe com um Técnico Oficial de Contas
• A sociedade unipessoal por quotas é tributada em sede de IRC, mesmo quando só tem um sócio

No processo de abertura da sua empresa, caso opte por um serviço de contabilidade, o contabilista está habilitado a apresentar via internet a declaração de início de atividade, tratando de todo este processo por si.
Caso opte por submeter a declaração de início de atividade sem recorrer a um contabilista, deverá fazê-lo junto da repartição de Finanças no prazo de 15 dias após a criação da empresa. O custo de submissão da declaração de início de atividade não pode exceder os 50€.

Na Ekonta ajudamo-lo a escolher o modelo mais vantajoso para o crescimento do seu negócio. Além disso, esclarecemos todas as suas dúvidas relativamente a temas como:
• Procedimentos de abertura de empresa
• Cumprimento de obrigações fiscais
• Declarações de retenção na fonte (IRS, IRC e IVA)


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