Código QR e ATCUD nas faturas: aproveite os benefícios fiscais já em 2021

Código QR e ATCUD nas faturas: aproveite os benefícios fiscais já em 2021


Como objetivo de combater a fraude fiscal e de agilizar a comunicação com o Fisco, vão ser introduzidas duas atualizações nos documentos com relevância fiscal: o Código QR e a ATCUD.

Apesar de a sua obrigatoriedade ter sido adiada para 2022, as micro, pequenas e médias empresas que decidam implementar estes dois códigos já em 2021 vão ter benefícios fiscais.

Conheça esta novas exigências e saiba como beneficiar dos incentivos do Governo.

O que é o Código QR

O Código QR é uma evolução do tradicional código de barras, que possibilita aceder de forma mais simples e direta à informação: no caso específico das faturas, basta-lhe fotografar o Código QR com um smartphone para que toda a informação sobre a fatura fique registada de forma automática, sem que seja necessário apresentar o número de contribuinte no ato da compra.

O que é o ATCUD

O ATCUD é um código único do documento, que permite simplificar o controlo das operações na faturação. Tem o formato ATCUD: CódigodeValidação-N Sequencial. O código de validação da série tem um comprimento mínimo de 8 carateres e é obtido após a comunicação à Autoridade Tributária das séries que pretende utilizar.

Em documentos com mais do que uma página, o ATCUD deve constar em todas elas (ao contrário do Código QR que não é necessário que conste em todas as páginas) e, quando aplicável, imediatamente acima do Código QR.

Objetivos da introdução do Código QR e ATCUD:
- Agilizar a introdução de despesas que dão direito a desconto no IRS
- Simplificar a comunicação com o Fisco
- Promover uma maior transparência no processo de compra
- Combater a fraude fiscal, dificultando a economia paralela

Que tipo de documentos são abrangidos?
Para além das faturas, estão incluídos os documentos fiscalmente relevantes, isto é, documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestações de serviços.

Datas de entrada em vigor

A introdução do Código QR e do ATCUD nos documentos fiscais foi definida pelo Governo em agosto deste ano: de acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, seria a partir de janeiro de 2021 que as faturas teriam um Código QR e um código ATCUD.
Contudo, devido às consequências económicas da pandemia, o Governo considerou que as empresas portuguesas necessitariam de mais tempo para se adaptarem às novas regras.
De acordo com o Despacho n.º 412/2020-XXII), a introdução do código ATCUD havia já sido adiada para 2022. Uma proposta do Orçamento do Estado para 2021 veio agora adiar também a obrigatoriedade da impressão do Código QR, que passa igualmente para 2022.

Benefícios para as empresas que implementarem já em 2021 o Código QR e o ATCUD
Apesar de apenas ser obrigatória a partir de 2022, o Governo criou um regime de incentivo fiscal para as empresas que adotem já em 2021 a impressão do Código QR e do código único do documento. Com esta medida, pretende-se incentivar a adoção destas medidas, que têm custos por parte das empresas, devido sobretudo às despesas na adaptação dos seus sistemas informáticos.

Esta alteração atribui às micro, pequenas e médias empresas um benefício fiscal extraordinário nas despesas na aquisição de bens ou serviços necessários à implementação à dos códigos QR e do ATCUD nos documentos fiscais. O benefício será tanto maior, quanto mais cedo estas medidas forem adotadas.

Assim, as empresas que incluam o Código QR e ATCUD nas faturas e outros documentos fiscais, podem beneficiar:

  • Em 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021
  • Em 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021
  • Em 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021

Por exemplo, se na implementação do Código QR tiver uma despesa de 300 euros e implementar esta alteração até ao final do primeiro trimestre de 2021, terá um benefício fiscal no valor de 420 euros.

Além destes incentivos fiscais (no caso de implementar o sistema de Código QR já em 2021), são vários os benefícios que estas medidas vão ter para a sua empresa:
  • Maior transparência através de um número único no documento fiscal
  • Mais rapidez e simplicidade nas transações comerciais
  • Desmaterialização das faturas, o que vai ajudar a diminuir a carga burocrática e a reduzir os custos com papel
  • Modernização dos processos de gestão da sua empresa através da adoção de práticas de digitalização da faturação
  • Maior rigor nos dados e diminuição da possibilidade de erros através da automatização do processo de faturação

Estas são as datas que deve anotar:
  • A partir de 1 de janeiro de 2021: as faturas podem incluir o Código QR
  • Até 1 de julho de 2021: a AT deve garantir os instrumentos para a comunicação das séries. A partir desta data as empresas poderão comunicar as séries dos seus documentos com relevância fiscal
  • Até 31 de dezembro de 2021: podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem o ATCUD
  • A partir de 1 de janeiro de 2022: torna-se obrigatória a referência do ATCUD. Todas as séries de faturas e documentos fiscalmente relevantes devem estar comunicadas até esta data


Na Ekonta podemos ajudá-lo a implementar estas medidas que lhe vão permitir beneficiar de incentivos fiscais já em 2021 e o vão ajudar na transformação digital da sua empresa. Contacte-nos e saiba como assegurar a sua rápida adaptação às novas medidas.

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